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A mostrar mensagens de junho, 2013

Marilena Chauí: O inferno urbano e a política do favor, tutela e cooptação

As manifestações de junho de 2013 na cidade de São Paulo por   Marilena Chaui , na   revista Teoria e Debate . Observações preliminares O que segue não são reflexões sobre todas as manifestações ocorridas no país, mas focalizam principalmente as ocorridas na cidade de São Paulo, embora algumas palavras de ordem e algumas atitudes tenham sido comuns às manifestações de outras cidades (a forma da convocação, a questão da tarifa do transporte coletivo como ponto de partida, a desconfiança com relação à institucionalidade política como ponto de chegada) bem como o tratamento dado a elas pelos meios de comunicação (condenação inicial e celebração final, com criminalização dos “vândalos”) permitam algumas considerações mais gerais a título de conclusão. O estopim das manifestações paulistanas foi o aumento da tarifa do transporte público e a ação contestatória da esquerda com o Movimento Passe Livre (MPL), cuja existência data de 2005 e é composto por militantes de partido...

LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008. (Lei do Estágio)

Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n o  5.452, de 1 o  de maio de 1943, e a Lei n o  9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis n os  6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei n o  9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6 o  da Medida Provisória  n o  2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.                                                             CAPÍTULO I DA DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RELAÇÕES DE ESTÁGIO   Art. 1 o   Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freq...

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Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - 9.394/96 (Comentada)

Título I Podemos considerar que tudo é educação, mas a LDB trata especificamente do lugar apropriado para aprender e ensinar, que é a escola. A educação deve estar relacionada com o mundo do trabalho, dando um caráter capitalista à educação e não sendo emancipadora. Uma educação voltada para as classes mais pobres. Título II A educação é um dever primeiro da família e em segundo lugar do Estado, que deve garantir uma educação de qualidade. Os sistemas de ensino devem respeitar a pluralidade de concepções pedagógicas, a liberdade de aprender e ensinar, valorizar o professor, garantir a gestão democrática e deve ligar a escola com a sociedade em geral. Título III Este título trata da obrigação do Estado de garantir acesso universal ao ensino gratuito a partir dos seis anos de idade, o mais próximo possível da casa dos beneficiados. Acesso ao ensino superior de acordo com a capacidade. Sobre a educação especial, a LDB prevê que o aluno deve ser atendido prioritariamente ...