Idade exigidos para matrícula em cursos da Educação de Jovens e Adultos oferecidos nas escolas da rede pública estadual
GABINETE DO SECRETÁRIO Resolução SE 47, de 18-9-2015 Dispõe sobre os mínimos de idade exigidos para matrícula em cursos da Educação de Jovens e Adultos oferecidos nas escolas da rede pública estadual O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB, e considerando o que dispõe a Deliberação CEE 124/2014, que trata da organização dos cursos da Educação de Jovens e Adultos, nas instituições escolares do Estado de São Paulo, em especial no que tange à definição dos mínimos de idade exigidos para efetivação de matrículas nos referidos cursos, Resolve: Artigo 1º - A matrícula, em qualquer dos diferentes Termos dos cursos presenciais da Educação de Jovens e Adultos - EJA, em sua organização semestral, oferecidos pelas escolas estaduais, dar-se-á mediante comprovação de atendimento, no ato da matrícula, dos seguintes mínimos de idade: I - no Ensino Fundamental - Anos Finais: a) 15 (quinze) anos completos, para início no ...