quarta-feira, 26 de abril de 2017

Resolução SE 36/2016.: Sobre a obrigatoriedade de digitar notas no SED

 Institui, no âmbito dos sistemas informatizados da Secretaria da Educação, a plataforma “Secretaria Escolar Digital” - SED, e dá providências correlatas 
 O Secretário da Educação, considerando a importância das secretarias escolares na organização dos procedimentos técnicos e administrativos adotados nos registros de dados e informações referentes a alunos e servidores, e tendo em vista a necessidade de: - racionalizar e padronizar procedimentos técnicos e administrativos adotados na efetivação de registros escolares; - fornecer informações e dados que subsidiem as gestões pedagógica e de pessoal, bem como a elaboração da Proposta Pedagógica da escola; - imprimir celeridade à emissão de documentos; e - proporcionar aos pais ou responsáveis mecanismos para acompanhamento da vida escolar dos alunos, de forma transparente, ágil e segura, Resolve:
 Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito dos sistemas informatizados da Secretaria da Educação - SE, a plataforma “Secretaria Escolar Digital” - SED, com a finalidade de oferecer mecanismos facilitadores da gestão escolar e de seu acompanhamento, que proporcionem aos educadores e profissionais de educação novas e dinâmicas possibilidades de atuação, visando, por consequência, a beneficiar os alunos com a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem.
 § 1º - A plataforma SED consiste numa ferramenta de gestão, com diversas dimensões, a ser utilizada pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação, pelas Diretorias de Ensino e pelas escolas do sistema de ensino do Estado de São Paulo.
 § 2º - A plataforma SED permitirá o aperfeiçoamento da gestão e dos trabalhos por meio da incorporação de novas funcionalidades e módulos, possibilitando a inclusão de serviços inovadores, como a padronização dos procedimentos e rotinas das secretarias escolares, o acompanhamento da inserção e a validação de dados e informações na plataforma.
 § 3º - O acesso à plataforma informatizada SED dar-se-á por meio do link https://sed.educacao.sp.gov.br.
Artigo 2º - Caberá aos integrantes da equipe escolar, no âmbito de suas atribuições, a execução de procedimentos referentes à utilização da plataforma SED e dos demais sistemas corporativos que estabeleçam interatividade, na seguinte conformidade:
I - ao Diretor de Escola: a) orientar e supervisionar o registro e a inserção dos dados e informações, sob responsabilidade dos docentes e do Gerente de Organização Escolar - GOE ou, na inexistência de função classificada, do servidor integrante do QAE/QSE indicado, pelo Diretor de Escola, para essa atribuição; b) validar as informações e os dados inseridos, quando as regras de funcionamento da plataforma assim o exigirem; c) assegurar que os dados de frequência e os resultados de avaliações internas bimestrais e finais dos alunos estejam sistematicamente disponibilizados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de encerramento do bimestre, para viabilizar a consulta on line das notas e da frequência dos alunos, por meio do Boletim Escolar do Aluno, e/ou a entrega do boletim impresso, aos pais/responsáveis;
d) aprovar as matrizes curriculares referentes a níveis, modalidades e tipos de ensino oferecidos pela unidade escolar; e) orientar e aprovar a inserção e/ou alteração de eventos no Calendário Escolar efetivada (s) pelo Gerente de Organização Escolar - GOE ou pelo servidor integrante do QAE/QSE indicado; II - ao Gerente de Organização Escolar - GOE ou ao servidor integrante do QAE/QSE indicado pelo Diretor de Escola: a) inserir e manter atualizados dados e informações referentes a alunos, a professores e a demais servidores da unidade escolar; b) identificar os tipos de ensino oferecidos na unidade escolar, procedendo à digitação das matrizes curriculares; c) verificar o calendário escolar cadastrado pela SE e adequá-lo às orientações expedidas pelo Diretor de Escola da unidade; d) proceder à associação dos professores às respectivas classes;
 III - ao professor: a) lançar a frequência bimestral dos alunos; b) registrar, bimestralmente, as informações referentes aos processos internos de avaliação da aprendizagem alcançada pelos alunos; c) lançar, ao final do ano/semestre letivo, a nota que expressará a avaliação final do aluno. Parágrafo único - Caberá aos professores manter atualiza- dos os dados de frequência e avaliação dos alunos nos respectivos diários de classe. Artigo 3º - Caberá à Diretoria de Ensino, por meio: I - do Dirigente Regional de Ensino: a) garantir o trabalho articulado entre todos os Centros e Núcleos; b)  homologar as matrizes curriculares ratificadas pelo Supervisor de Ensino, referentes aos tipos e modalidades de ensino oferecidos pelas unidades escolares; c) homologar os eventos que foram ratificados no calendário escolar pelo Supervisor de Ensino de cada unidade escolar; II - do Supervisor de Ensino: a) orientar as escolas quanto a inserção, movimentação, atualização, retificação ou ratificação de dados e informações na plataforma SED e nos demais sistemas corporativos; b) acompanhar o cumprimento dos prazos estabelecidos para inserção, postagem e divulgação das informações; c) ratificar as matrizes curriculares referentes aos tipos e modalidades de ensino oferecidos pelas unidades escolares; d) ratificar os eventos que forem aprovados no calendário escolar pela direção das escolas sob sua responsabilidade;
 III - do Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico - PCNP: a) acompanhar, em ação articulada com o Supervisor de Ensino e o Professor Coordenador da unidade escolar, os registros efetuados pelos professores, ao processo de avaliação de alunos e à apuração de frequência; b) analisar, articuladamente com a equipe de supervisão de ensino e com a Assistência Técnica, os relatórios disponíveis com vistas à melhoria da aprendizagem e implementação da gestão por resultados. IV - do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar - CIE: a)  acompanhar as atividades dos respectivos Núcleos com vistas a realizar um trabalho articulado com a equipe de supervisão de ensino; b) orientar as escolas, por meio do Núcleo de Vida Escolar - NVE, sobre a descrição das atividades e registros de vida escolar dos alunos na plataforma SED e nos demais sistemas corporativos;

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