Além dessa lista pode ser conferida a Resolução SEDUC n° 46, de 6-6-2022. Resolução SE 8 , de 27-1-2014 Dispõe sobre concessão de Adicional de Local de Exercício – ALE a unidades escolares da rede estadual de ensino O Secretário da Educação, tendo em vista a avaliação realizada pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, Resolve: Artigo 1º - Ficam identificadas, nos termos do Decreto nº 52.674, de 29-1-2008, para fins de concessão de Adicional de Local de Exercício - ALE, de que tratam as Leis Complementares nºs 669, de 20-12-1991, e 687, de 7-10-1992, as unidades escolares constantes dos Anexos I e II que integram esta resolução. Parágrafo único - O Adicional de Local de Exercício - ALE será devido aos integrantes do Quadro do Magistério - QM e do Quadro de Apoio Escolar - QAE, classificados e em exercício nas unidades escolares identificadas de acordo com a legislação de que trata o caput deste artigo. Artigo 2º - Esta resolução en...
À senhora ..., diretora da EE Eu, ..., mãe e representante legal do Aluno ..., matriculado no 1° ano do ensino médio turma “B” matutino, venho requerer recurso contra decisão de reprovação por notas, expedido pelo último conselho de classe e série. Diante do caso, depois de reflexão, sob a luz da legislação vigente, especificamente a lei 9.394/96 e a resolução CNE/CEB n° 07/2010 e a deliberação CEE n° 155/2017. Dos fatos. O aluno, frequentou regularmente o primeiro bimestre ... segundo os registros no boletim escolar, com 100% de aproveitamento sem notas vermelhas e sem registro de faltas. Aprovado na ..., o aluno transferiu-se para curso de ensino médio. Posteriormente, sem se adaptar e por decisão familiar o aluno retornou para ..., porém o período que abrange o segundo bimestre na rede estadual não coincide com o da ... O aluno veio sem nota e sem faltas registradas criando inconsistência nos registros. O boletim da escola apresenta notas que não representam a realidade e a verdade...
As Deliberação CEE nº 120/2013, a Indicação CEE nº 128/2014 e a Deliberação CEE nº 127/2014 e Indicação CEE nº 121/2013 foram revogadas pela DELIBERAÇÃO N.155/2017. Abaixo na íntegra sobre o Recurso contra Resultado de Avaliação Final: TÍTULO IV DA RECONSIDERAÇÃO E DOS RECURSOS CONTRA AS AVALIAÇÕES Art. 20 No início de cada período letivo, a escola comunicará aos alunos e seus responsáveis legais: I – o calendário escolar, com informações sobre o direito de pedido de reconsideração ou recurso, nos termos do Regimento, incluindo prazos e procedimentos; II – o fato de que tais pedidos serão apenas considerados, caso o aluno interessado mantenha-se matriculado na escola em questão. DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA AVALIAÇÃO DURANTE O PERÍODO LETIVO PARA CADA AVALIAÇÃO DURANTE O ANO LETIVO Art. 21 Após cada avaliação, o aluno, ou seu representante legal, que dela discordar, poderá apresentar pedido de reconsideração junto à direção da escola, nos termos desta D...
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